sexta-feira, 21 de junho de 2013

Leilão Pré-Sal

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.218, DE 20 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei
n.12.351, de 22 de dezembro de 2010, e no art. 1 da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE no 4, de 22 de maio de 2013, e o que consta do Processo no 48000.001035/2013-15, resolve:
Art. 1o A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá promover, em outubro de 2013, a Primeira Rodada de Licitação sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal, ofertando, exclusivamente, a estrutura denominada prospecto de Libra, localizado na Bacia Sedimentar de Santos, nos termos da Lei n.12.351, de 22 de dezembro de 2010.

Art. 2.Caberá à ANP, na promoção da licitação de que trata o art. 1o , a elaboração das minutas do edital e do contrato de partilha de produção, observadas as diretrizes indicadas a seguir, de acordo com o art. 10, inciso IV, da Lei no 12.351, de 2010:
I - o procedimento licitatório da Primeira Rodada de Licitação sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal farse-á nos termos da Lei n.12.351, de 2010, e seguirá o procedimento das Rodadas de Licitações de Blocos sob o regime de concessão, com as devidas adaptações legais;
II - a ANP deverá preparar minuta de edital, audiência pública, qualificação e habilitação das sociedades empresárias interessadas, apresentação de ofertas e julgamento, adjudicação do objeto e
homologação e minuta de contrato de partilha de produção;
III - as minutas do edital de licitação e do contrato de partilha de produção, elaboradas pela ANP, deverão ser aprovadas pelo Ministério de Minas e Energia, nos termos do art. 10, inciso V,
da Lei n.12.351, de 2010;
IV - para fins de habilitação, os licitantes que forem participar do certame, isoladamente ou em consórcio, deverão ter integrante que seja qualificado como "Operador A", segundo os critérios da ANP, visando garantir o conhecimento técnico relativo à exploração e produção em águas profundas;
V - a partilha do excedente em óleo entre União e contratado será variável em função do preço do barril de óleo e da média da produção diária por poço produtor por campo;
VI - no cálculo da média da produção por poço produtor, a que se refere o inciso V, não serão considerados poços com produção restringida por questões técnicas e operacionais não condizentes com as melhores práticas da indústria do petróleo e que estejam com produção abaixo da média dos demais poços;
VII - será declarado vencedor da licitação aquele que apresentar o maior excedente em óleo para a União, de acordo com os critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, mediante proposta do Ministério de Minas e Energia, de acordo com o art. 10, inciso III, alínea "a", da Lei n.12.351, de 2010;
VIII - caso haja empate entre ofertas do excedente em óleo, para a União, os licitantes serão convidados a apresentarem novas propostas superiores às realizadas e permanecendo o empate, o vencedor será definido em sorteio; e
IX - o percentual do excedente em óleo para a União, a ser ofertado pelos licitantes, deverá referir-se ao valor de barril de petróleo entre US$ 100.00 (cem dólares norte americanos) e US$ 110.00 (cento e dez dólares norte americanos) e a produção média de 12 mil barris/dia, por poço produtor ativo.
Art. 3o O Ministério de Minas e Energia celebrará os contratos de partilha de produção, conforme dispõe o art. 8o da Lei n.12.351, de 2010.
Parágrafo único. O prazo do contrato de partilha de produção será de 35 (trinta e cinco) anos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Pré-sal eleva SP a 3º produtor de óleo e gás do País

O aumento da produção no pré-sal alavancou o Estado de São Paulo à terceira posição do ranking dos maiores produtores de óleo e gás do Brasil. Tradicionalmente atrás de Amazonas e Bahia, a produção paulista saltou em abril e atingiu 118,268 mil barris de óleo equivalente por dia (boe/d), superando a marca de 100 mil boe/d pela primeira vez na história.

A produção no Amazonas se manteve em cerca de 100 mil boe/d e a da Bahia, que há quase um ano também oscilava ao redor de 100 mil boe/d, caiu para 75,8 mil boe/d em abril. Os números constam em relatório de produção divulgado ontem pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O número, embora histórico para o Estado de São Paulo, ainda é discreto em relação à produção dos líderes Rio de Janeiro e Espírito Santo. A produção total de óleo e gás do Rio de Janeiro alcançou 1,5 milhão de barris de óleo equivalente por dia em abril. No Espírito Santo, ficou em 372,9 mil boe/d.

A inédita posição de São Paulo no ranking tem origem no aumento das operações no pré-sal. Em abril, foram 295,5 mil barris diários de petróleo e 9,9 milhões de metros cúbicos diários (m³/d) de gás natural, totalizando 357,7 mil boe/d no pré-sal, segundo padrões da ANP. O volume produzido no pré-sal em abril ficou 2,3% acima da produção local em março.
A expansão do volume produzido de óleo e gás na Bacia de Santos, e especificamente no pré-sal, é explicada pelo início das operações de novos navios-plataformas na região. A primeira embarcação a entrar em operação em 2013 foi o FPSO Cidade de São Paulo, em janeiro, com capacidade para processar 120 mil barris por dia de óleo e 5 milhões de metros cúbicos diários de gás natural.
Em fevereiro, o FPSO Cidade de Itajaí também começou a produzir na Bacia de Santos, mas no pós-sal. A unidade pode processar 80 mil barris por dia de óleo e 2 milhões de metros cúbicos diários de gás.
Os dois navios-plataformas também contribuíram para que a produção de óleo da Petrobrás atingisse 1,924 milhão de barris por dia de petróleo em abril, uma expansão de 4,2% em relação a março. No segundo semestre, a produção deve continuar a crescer com a entrada em operação de outros cinco sistemas de produção, sendo mais uma deles no pré-sal da Bacia de Santos. É o FPSO Cidade de Paraty, com capacidade de processamento de 120 mil barris diários de óleo e 5 milhões de metros cúbicos de gás natural.
O primeiro óleo do pré-sal foi extraído em setembro de 2008, no campo de Jubarte, na Bacia de Campos, porém a maior parte das atividades no pré-sal tem ocorrido na Bacia de Santos deste então. Em 2010, São Paulo ocupava apenas a sétima posição do ranking, atrás de Rio Grande do Norte e Sergipe. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.