sexta-feira, 21 de junho de 2013

Leilão Pré-Sal

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.218, DE 20 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei
n.12.351, de 22 de dezembro de 2010, e no art. 1 da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE no 4, de 22 de maio de 2013, e o que consta do Processo no 48000.001035/2013-15, resolve:
Art. 1o A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá promover, em outubro de 2013, a Primeira Rodada de Licitação sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal, ofertando, exclusivamente, a estrutura denominada prospecto de Libra, localizado na Bacia Sedimentar de Santos, nos termos da Lei n.12.351, de 22 de dezembro de 2010.

Art. 2.Caberá à ANP, na promoção da licitação de que trata o art. 1o , a elaboração das minutas do edital e do contrato de partilha de produção, observadas as diretrizes indicadas a seguir, de acordo com o art. 10, inciso IV, da Lei no 12.351, de 2010:
I - o procedimento licitatório da Primeira Rodada de Licitação sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal farse-á nos termos da Lei n.12.351, de 2010, e seguirá o procedimento das Rodadas de Licitações de Blocos sob o regime de concessão, com as devidas adaptações legais;
II - a ANP deverá preparar minuta de edital, audiência pública, qualificação e habilitação das sociedades empresárias interessadas, apresentação de ofertas e julgamento, adjudicação do objeto e
homologação e minuta de contrato de partilha de produção;
III - as minutas do edital de licitação e do contrato de partilha de produção, elaboradas pela ANP, deverão ser aprovadas pelo Ministério de Minas e Energia, nos termos do art. 10, inciso V,
da Lei n.12.351, de 2010;
IV - para fins de habilitação, os licitantes que forem participar do certame, isoladamente ou em consórcio, deverão ter integrante que seja qualificado como "Operador A", segundo os critérios da ANP, visando garantir o conhecimento técnico relativo à exploração e produção em águas profundas;
V - a partilha do excedente em óleo entre União e contratado será variável em função do preço do barril de óleo e da média da produção diária por poço produtor por campo;
VI - no cálculo da média da produção por poço produtor, a que se refere o inciso V, não serão considerados poços com produção restringida por questões técnicas e operacionais não condizentes com as melhores práticas da indústria do petróleo e que estejam com produção abaixo da média dos demais poços;
VII - será declarado vencedor da licitação aquele que apresentar o maior excedente em óleo para a União, de acordo com os critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, mediante proposta do Ministério de Minas e Energia, de acordo com o art. 10, inciso III, alínea "a", da Lei n.12.351, de 2010;
VIII - caso haja empate entre ofertas do excedente em óleo, para a União, os licitantes serão convidados a apresentarem novas propostas superiores às realizadas e permanecendo o empate, o vencedor será definido em sorteio; e
IX - o percentual do excedente em óleo para a União, a ser ofertado pelos licitantes, deverá referir-se ao valor de barril de petróleo entre US$ 100.00 (cem dólares norte americanos) e US$ 110.00 (cento e dez dólares norte americanos) e a produção média de 12 mil barris/dia, por poço produtor ativo.
Art. 3o O Ministério de Minas e Energia celebrará os contratos de partilha de produção, conforme dispõe o art. 8o da Lei n.12.351, de 2010.
Parágrafo único. O prazo do contrato de partilha de produção será de 35 (trinta e cinco) anos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Pré-sal eleva SP a 3º produtor de óleo e gás do País

O aumento da produção no pré-sal alavancou o Estado de São Paulo à terceira posição do ranking dos maiores produtores de óleo e gás do Brasil. Tradicionalmente atrás de Amazonas e Bahia, a produção paulista saltou em abril e atingiu 118,268 mil barris de óleo equivalente por dia (boe/d), superando a marca de 100 mil boe/d pela primeira vez na história.

A produção no Amazonas se manteve em cerca de 100 mil boe/d e a da Bahia, que há quase um ano também oscilava ao redor de 100 mil boe/d, caiu para 75,8 mil boe/d em abril. Os números constam em relatório de produção divulgado ontem pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O número, embora histórico para o Estado de São Paulo, ainda é discreto em relação à produção dos líderes Rio de Janeiro e Espírito Santo. A produção total de óleo e gás do Rio de Janeiro alcançou 1,5 milhão de barris de óleo equivalente por dia em abril. No Espírito Santo, ficou em 372,9 mil boe/d.

A inédita posição de São Paulo no ranking tem origem no aumento das operações no pré-sal. Em abril, foram 295,5 mil barris diários de petróleo e 9,9 milhões de metros cúbicos diários (m³/d) de gás natural, totalizando 357,7 mil boe/d no pré-sal, segundo padrões da ANP. O volume produzido no pré-sal em abril ficou 2,3% acima da produção local em março.
A expansão do volume produzido de óleo e gás na Bacia de Santos, e especificamente no pré-sal, é explicada pelo início das operações de novos navios-plataformas na região. A primeira embarcação a entrar em operação em 2013 foi o FPSO Cidade de São Paulo, em janeiro, com capacidade para processar 120 mil barris por dia de óleo e 5 milhões de metros cúbicos diários de gás natural.
Em fevereiro, o FPSO Cidade de Itajaí também começou a produzir na Bacia de Santos, mas no pós-sal. A unidade pode processar 80 mil barris por dia de óleo e 2 milhões de metros cúbicos diários de gás.
Os dois navios-plataformas também contribuíram para que a produção de óleo da Petrobrás atingisse 1,924 milhão de barris por dia de petróleo em abril, uma expansão de 4,2% em relação a março. No segundo semestre, a produção deve continuar a crescer com a entrada em operação de outros cinco sistemas de produção, sendo mais uma deles no pré-sal da Bacia de Santos. É o FPSO Cidade de Paraty, com capacidade de processamento de 120 mil barris diários de óleo e 5 milhões de metros cúbicos de gás natural.
O primeiro óleo do pré-sal foi extraído em setembro de 2008, no campo de Jubarte, na Bacia de Campos, porém a maior parte das atividades no pré-sal tem ocorrido na Bacia de Santos deste então. Em 2010, São Paulo ocupava apenas a sétima posição do ranking, atrás de Rio Grande do Norte e Sergipe. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Bloco Libra será leiloado em outubro! Signo de Libra Total!

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a realização da 1ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios sob o Regime de Partilha de Produção. O leilão será realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no próximo mês de outubro. A decisão está na Resolução nº 4 do CNPE, publicada nesta quinta-feira, 23 de maio, no Diário Oficial da União. 

Será ofertada apenas uma área. Trata-se do prospecto denominado Libra, onde foi perfurado o poço pioneiro 2-ANP-0002A-RJS, descobridor de reservatório com petróleo e gás de grandes proporções e qualidade no horizonte geológico do Pré-sal. 

A área a ser ofertada é contínua e circunda a totalidade do prospecto mapeado. Situada na Bacia de Santos, no Estado do Rio de Janeiro, a aproximadamente 170 km da costa brasileira, a área a ser licitada contém 1458 km², em águas com profundidades variando entre 1700 e 2400 metros. 


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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Finalmente! Até que enfim! A 11 rodada de licitações de blocos de petróleo!

Leilão de petróleo e gás bate recorde e rende R$ 2,8 bi
 
A 11ª Rodada de Licitações de blocos exploratórios de petróleo arrecadou R$ 2,82 bilhões a título de Bônus de Assinatura, com o comprometimento de R$ 6,87 bilhões em investimentos relativos ao Programa Exploratório Mínimo. O certame, que foi organizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ocorreu nesta terça-feira, 14 de maio, no Hotel Royal Tulip, no Rio de Janeiro. 

Ao todo, 39 empresas de 12 países participaram, das quais 30 foram vencedoras, sendo 12 nacionais e 18 de origem estrangeira: Austrália (1), Bermudas (1), Canadá (4), Colômbia (2), Espanha (1), Estados Unidos (2), França (1), Guernesei (1), Noruega (1), Portugal (1), Reino Unido (3).

"Com a conclusão dessa Rodada damos início à retomada dos investimentos do setor petróleo e gás no País. Estima-se que as descobertas que ocorram a partir dos blocos que foram arrematados possam contribuir para o desenvolvimento de nossa indústria fornecedora de bens e serviços e para a elevação de nossa produção futura de petróleo e gás", afirmou o Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. 

Nessa rodada foram ofertados 289 blocos exploratórios, cobrindo 155,8 mil km² de área, distribuídos nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Bahia e Espírito Santo.

Foram arrematados 142 dos 289 blocos oferecidos em 23 setores distribuídos em 11 bacias sedimentares: Barreirinhas, Ceará, Espírito Santo, Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Parnaíba, Pernambuco-Paraíba, Potiguar, Recôncavo, Sergipe-Alagoas e Tucano Sul.  O maior bônus de assinatura, de R$ 345.950.100,00, foi oferecido pelo bloco FZA-M-57, da Bacia da Foz do Amazonas, pela Total E&P Brasil, operadora da área com 40% de participação em consórcio com a Petrobras (30%) e com a BP EOC (30%).

O conteúdo local médio da 11ª. Rodada foi de 62,32% para a Fase de Exploração do contrato de concessão e de 75,96 % para a Fase de Desenvolvimento.

"Adicionalmente, a concentração dos blocos arrematados na região Nordeste deverá contribuir para a melhor distribuição de renda e desenvolvimento regional, com a geração de empregos de alta remuneração em estados com menor nível de desenvolvimento. O grande interesse demonstrado pelos blocos em terra sugerem que a 12a rodada, prevista para outubro, será também um grande sucesso", completou Lobão. 

A diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, também considerou o leilão um grande sucesso. "Fazer uma rodada de licitações dessa não é simples, começou há mais de um ano. O  montante arrecadado foi um recorde absoluto nas rodadas de licitações da ANP. A expectativa é de investimento de R$ 7 bilhões. Isso é espantoso, é grandioso", declarou Chambriard. 

 
* Com informações da ANP


Fonte: http://www.mme.gov.br/mme/noticias/destaque_foto/destaque_392.html
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terça-feira, 19 de março de 2013

Em liminar, ministra Cármen Lúcia suspende dispositivos da nova lei dos royalties

E quem disse que iria ser tão fácil?....

Em decisão monocrática na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/2012. Na decisão, a ser referendada pelo Plenário da Corte, a ministra destaca que o fato de os cálculos e pagamentos, especialmente referentes aos royalties, serem mensais, requer providência judicial urgente.
Segundo a ministra, a extraordinária urgência demandada para o exame da cautelar foi enfatizada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro que incluiu na petição “valores vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, e que seriam desidratados com a aplicação imediata do novo regramento”.
“A alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, importa em desequilibrar o tão frágil equilíbrio federativo nacional e em desajustar, mais ainda, o regime financeiro das pessoas federadas sem atenção aos princípios e às regras que delineiam a forma de Estado adotada constitucionalmente”, afirma a ministra na decisão liminar.
A relatora ressaltou que a relevância dos fundamentos apresentados na petição inicial da ação, a plausibilidade jurídica dos argumentos expostos, acrescidos dos riscos inegáveis à segurança jurídica, política e financeira dos estados e municípios, que experimentam situação de incerteza quanto às regras incidentes sobre pagamentos a serem feitos pelas entidades federais "impuseram-me o deferimento imediato da medida cautelar requerida".
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o quadro de urgência não permitiu que se aguardasse mais alguns dias para decisão pelo Plenário do STF, em face das datas exíguas para cálculos e pagamentos dos valores.
Em caráter liminar, a ministra destaca a plausibilidade dos argumentos apresentados pelo autor do ação, uma vez que “põem no centro da discussão processual a eficácia do princípio federativo e as regras do modelo constitucionalmente adotadas”. A relatora ressalta que o artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição brasileira define os titulares do direito à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
“O direito das entidades federadas, estados e municípios, constitucionalmente assegurado, decorre de sua condição territorial e dos ônus que têm de suportar ou empreender pela sua geografia e, firmado nesta situação, assumir em sua geoeconomia, decorrentes daquela exploração. Daí a garantia constitucional de que participam no resultado ou compensam-se pela exploração de petróleo ou gás natural”, afirma.
A medida cautelar – a ser referendada pelo Plenário da Corte – suspende os efeitos dos artigo 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; parágrafo 2º do artigo 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei  12.734/2012, até o julgamento final da ADI 4917.
PR/AD

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233758

sexta-feira, 15 de março de 2013

Publicadas partes vetadas da Lei 12734/2012

No Diário Oficial da União de hoje, foram publicadas as partes vetadas da Lei 12.374/2012, que passam a ter vigência.

Como anunciado no início de março, o Congresso derrubou os vetos da Presidente Dilma, e com isso a repartição dos royalties passam a valer tanto para os atuais contratos de concessão como para os futuros, seja concessão, seja partilha de produção.

Acesse a lei no seguinte link: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=15/03/2013

terça-feira, 12 de março de 2013

ANP PUBLICA EDITAL E MODELO DE CONTRATO DA 11ª RODADA

Fonte: Assessoria de Imprensa da ANP - (21) 2112-8333 - imprensa@anp.gov.br
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP - divulgou no endereço www.brasil-rounds.gov.br o edital e o modelo de contrato da 11ª Rodada de Licitações, prevista para os dias 14 e 15 de maio de 2013, no Rio de Janeiro. Os arquivos estão disponíveis em formato "word" e "pdf"  e também é possível obter cópias dos documentos no escritório da ANP mediante o pagamento de uma taxa de R$ 18,80 para o edital e de R$ 6,30 para o modelo do contrato.
Além dos 172 blocos já previstos no pré-edital, foram incluídos mais 117, dos quais 65 na Bacia Foz do Amazonas, 36 na Bacia de Tucano, 10 na Bacia de Pernambuco-Paraíba e 6 na parte marítima da Bacia do Espírito Santo. Ao todo, serão ofertados 289 blocos em 23 setores, cobrindo 155,8 mil km², distribuídos em 11 bacias sedimentares: Barreirinhas, Ceará, Espírito Santo, Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Parnaíba, Pernambuco-Paraíba, Potiguar, Recôncavo, Sergipe-Alagoas e Tucano. Dos 289 blocos, 166 estão localizados no mar, sendo 81 em águas profundas, 85 em águas rasas e 123 em terra.
Os objetivos da 11ª Rodada são diversificar geograficamente a produção de petróleo e gás, promover o conhecimento das bacias sedimentares, desenvolver a indústria nacional enfocando empresas de pequeno e médio porte e  fixando companhias estrangeiras no país, dando, assim,  continuidade à demanda por bens e serviços locais, à geração de empregos e à distribuição de renda. A oferta de áreas em diversos estados brasileiros almeja descentralizar a produção de petróleo e gás no país, contribuindo para a redução das desigualdades regionais e incentivando o crescimento da indústria petrolífera em regiões em que este segmento é inexistente ou incipiente.
A ANP promove, no dia 18/03, seminário técnico-ambiental e no dia 19/03 seminário jurídico-fiscal, no Rio de Janeiro, para esclarecer aspectos próprios da 11ª. Rodada. Informações sobre os eventos estão disponíveis no endereço http://www.anp.gov.br/?pg=64951.
Atualizado em 12/03/2013 11:53:14   

sexta-feira, 8 de março de 2013

Royalties: discussão agora volta-se para MP que destina dinheiro para educação

 


Gustavo Lima
Carlos Zarattini
Zarattini fará audiências antes de elaborar seu parecer.
Depois de derrubar os vetos à lei que redistribui os royalties do petróleo, o Congresso se debruça agora sobre a medida provisória (592/12) que trata da destinação dos recursos das futuras concessões. O relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), já antecipou que será necessário fazer alterações no texto.
A medida provisória editada pelo governo destina 100% desses recursos à Educação e preenche lacunas deixadas pelos vetos. A questão da redistribuição, no entanto, deve ser retirada do texto, já que com a derrubada dos vetos, fica valendo a proposta aprovada no ano passado, que determina uma divisão equânime dos recursos entre todos os estados.
Com isso, caberá à comissão mista que analisa a MP apenas discutir as áreas em que os recursos serão investidos. Duas audiências públicas já foram marcadas: uma sobre a produção de petróleo e outra sobre a destinação dos royalties. "Precisamos saber que volume de dinheiro vamos ter, qual vai ser a cronologia dessa produção e, se a destinação dos royalties será 100% para educação”, explica Zarattini, que pretende ouvir a opinião dos municípios antes de apresentar uma proposta.
Na próxima quinta-feira (14), a comissão mista realiza a primeira audiência sobre o tema. Serão convidados para o debate, o secretário de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis do Ministério de Minas e Energia, Marco Antônio Almeida; a diretora da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Magda Chambriard; a presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster; além de um representante do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis. 

A outra reunião está prevista para o dia 19.
 

Royalties podem exigir decisão política do STF

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Noticiário cotidiano - Indústria naval e Offshore
Qui, 07 de Março de 2013 07:20
Juristas que acompanham o debate sobre a nova distribuição dos royalties gerados pela exploração de petróleo no país, feita por lei aprovada pelo Congresso Nacional e vetada pela presidente Dilma Rousseff, divergem sobre o rumo que o tema pode tomar no Supremo Tribunal Federal (STF), para onde a discussão deve migrar em breve. Mas concordam que uma possível ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 12.734, de 30 de novembro de 2012, demandará, mais uma vez, uma decisão política dos ministros da Corte.

No mercado a expectativa é de que a decisão do STF abra a possibilidade de a presidente Dilma Rousseff mandar novo projeto para o Congresso em que, além da redistribuição dos royalties, mudanças no modelo de exploração, como o limite de participação da Petrobras nos consórcios, venha a ser reduzido.

A nova distribuição dos royalties já chegou ao STF, mas de forma periférica. Em 17 de dezembro, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar ao deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) e determinou a votação em ordem cronológica de mais de 3 mil vetos presidenciais a leis aprovadas pelo Congresso antes que a Casa votasse os vetos à lei dos royalties. A decisão paralisou também a votação do Orçamento da União. No dia 27, o plenário do STF derrubou a liminar, destravando a pauta do Congresso e permitindo que os vetos à lei dos royalties fossem votados.

Agora, o tema volta à pauta da Corte, mas de forma mais abrangente. São dois os argumentos levantados pelos que defendem a manutenção da antiga divisão dos royalties e os vetos à nova lei - além do próprio governo federal, os Estados e municípios produtores de petróleo, especialmente Rio, Espírito Santo e São Paulo. O primeiro deles é o de que haverá desrespeito a contratos já firmados caso as novas regras tenham validade para áreas de exploração já licitadas, justamente o ponto de discórdia entre Estados produtores e não-produtores. O segundo é o de que os royalties são uma verba de compensação para produtores, sujeitos aos riscos inerentes à exploração, como vazamentos de óleo.

Para o jurista Carlos Ari Sundfeld, professor de direito administrativo da Direito GV, nenhum dos dois argumentos deve sensibilizar o STF. Segundo ele, a Constituição garante aos Estados produtores uma participação nas receitas federais geradas pela exploração do petróleo, mas não prevê a destinação do restante dos valores recebidos pela União. Sundfeld diz ainda que o argumento de desrespeito aos contratos já firmados não faz sentido, uma vez que "não há contrato nenhum" entre a União e os Estados e municípios produtores. "A relação não é contratual, é estabelecida pela lei", afirma.

De acordo com o Sundfeld, a grande questão que o STF terá que responder é se as mudanças feitas na distribuição dos royalties tiveram um regime adequado de transição. Assim, o que o Supremo poderia fazer é "modular" os efeitos da legislação, estabelecendo um regime de transição. A dificuldade, no entanto, recai numa crítica que se tornou comum à Corte: a de estar judicializando a política. "A decisão sobre a nova distribuição foi tomada por quem é competente para isso, que é o Parlamento", diz Sundfeld, para quem uma decisão do STF seria política. "Do ponto de vista jurídico não há elementos para o Supremo reverter essa decisão", afirma. "A minoria está tentando reverter a decisão que a maioria política tomou."

Mas, para o jurista Luís Roberto Barroso, contratado pelo Estado do Rio para atuar na questão dos royalties, a Constituição apenas confirmou o tratamento dado à matéria desde a criação da Petrobras, em 1953: o de que deve existir uma compensação aos Estados produtores pela exploração do petróleo. Pelo texto da Carta, diz, a compensação deverá ser feita por lei, que pode estabelecer percentuais e critérios, mas não pode retirar o caráter compensatório dos royalties. Além disso, Barroso alega que, embora os contratos sejam celebrados entre a União e as concessionárias, eles repercutem nos Estados e municípios. "Na medida em que a lei incide sobre essa situação, mesmo que não se esteja violando contratos, certamente se viola a segurança jurídica", diz.

Barroso dá dois exemplos dessa repercussão para o Rio. Um deles é o de que boa parte dos royalties recebidos da União é destinada ao pagamento da dívida do Estado com o governo federal, situação decorrente da renegociação feita na década de 90. "Ficou estabelecido que os royalties são carimbados para o pagamento da dívida com a União. Se a União muda a lei e tira essa receita do Estado, é evidente que cria insegurança jurídica", afirma. O segundo exemplo envolve o pacto federativo. "Quando a Constituição foi aprovada, houve um acordo entre os Estados pelo qual o Rio abria mão da cobrança de ICMS sobre petróleo", diz. Segundo ele, o petróleo e o ICMS são os únicos casos em que a cobrança é feita no Estado de destino, e não no Estado de origem. "Na Constituinte, o Rio e o Espírito Santo concordaram com essa regra porque, em troca, iriam receber os royalties do petróleo. Portanto, retirar isso agora seria uma violação do pacto federativo originário", diz.

Já é a segunda vez que Barroso é chamado pelo Estado do Rio para defendê-lo nessa questão. Em 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma nova divisão dos royalties aprovada pelo Congresso com a lei do pré-sal. Naquele momento, no entanto, os vetos não foram derrubados. "Agora, a derrubada dos vetos provavelmente terá o inconveniente de mais uma situação de judicialização da política", diz. "Mas o Supremo é o guardião da Constituição, se a política violar a Constituição, cabe ao Supremo resolver."

A Adin deve incluir um pedido de liminar para suspender os efeitos da Lei nº 12.734 e uma decisão provisória - a ser dada pelo plenário do STF - pode sair ainda neste semestre. Para o advogado Carlos Maurício Ribeiro, do escritório Vieira Rezende, os Estados produtores têm boas chances de conseguir a liminar. Mas o julgamento de mérito da ação deve demorar. "Teremos uma batalha que pode durar anos", disse.

Fonte: Valor Econômico/Cristine Prestes e Juliano Basile | De São Paulo e Brasília

Distribuição dos royalties

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Noticiário cotidiano - Indústria naval e Offshore
Sex, 08 de Março de 2013 08:16
Com a derrubada dos vetos da presidente Dilma Rousseff à lei que muda a divisão dos royalties do petróleo, ocorrida durante sessão do Congresso Nacional encerrada na madrugada desta quinta-feira, os estados e municípios não produtores do pré-sal ampliarão o percentual desses recursos de 8,75% para 40%. A redistribuição vale, inclusive, para os contratos já em vigor, gerando insatisfação dos principais estados produtores (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo), que terão seus recursos reduzidos de 26,25% para 20%.

Este cenário, contudo, ainda pode mudar, uma vez que os estados produtores já anunciaram que ingressarão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Superior Tribunal Federal (STF). Até que haja uma decisão da Justiça, ficará valendo a proposta inicial de alteração da lei, que prevê uma distribuição mais igualitária dos royalties entre todos os estados. "Acho que não deve demorar muito para que haja uma decisão. Se for pela via judicial, deve levar pelo menos seis meses, pois as discussões praticamente começaram agora. Mas, considerando o viés político, podem haver negociações entre as bancadas (da Câmara dos Deputados e do Senado Federal) que resultem em uma decisão em um prazo menor", avalia Bruno Iughetti, consultor de energia, combustíveis e portos.

Na opinião do especialista, os vetos da presidente Dilma deveriam ser mantidos, respeitando os contratos já em vigor, mas prevendo uma distribuição mais justa dos recursos entre todos os estados nos contratos futuros. "Por uma questão de justiça, acredito que os contratos que estejam em vigor não deveriam ser alterados. Para todos os demais contratos que viessem a ser celebrados, na minha opinião, haveria uma distribuição proporcional dos royalties entre todos os estados, produtores e não produtores. Acredito que a tendência é que o STF mantenha o veto oferecido pela presidente Dilma", afirma.

Regular a matéria

Bruno Iughetti destaca ainda a importância de organizar melhor a matéria a fim de garantir uma melhor distribuição de renda entre os entes federados sem que seja necessário que os estados produtores abdiquem de um direito que já possuem. "Teríamos que regular a matéria, manter as regras já estabelecidas e, a partir de agora, prever uma distribuição mais equilibrada dos recursos nos contratos a serem celebrados", diz. "Não sabemos o potencial real do pré-sal. Assim, o montante de royalties para os estados não produtores, nos contratos futuros, não é estimado", completa.

Classificação

Sobre a classificação de estados produtores e não produtores, o consultor explica que se refere à produção de petróleo na camada pré-sal, localizada em grandes profundidades, sob águas oceânicas. "O Ceará é um estado produtor de petróleo, mas não ainda na área do pré-sal. Existem trabalhos da Petrobras nessa área e tudo indica que as perspectivas são otimistas. Assim, o Ceará passaria a ser produtor no pré-sal, então teríamos todos os royalties compensatórios. A parcela aumentaria significativamente", destaca.

Atualmente, a maior parte da produção de petróleo do Estado é em terra, mas a Petrobras, desde o ano passado, já iniciou a exploração de poços em águas ultraprofundas no Ceará, constatando a existência de hidrocarbonetos (petróleo e gás natural) nos dois primeiros poços perfurados, denominados de Pecém e Canoa Quebrada. "Os primeiros indicadores, ainda na faze de prospecção, que a Petrobras vem fazendo são muito otimistas e nos deixam em uma situação de expectativa exitosa", reforça Iughetti.

Distribuição

40% por cento é a parcela que os estados e municípios não produtores passarão a receber, conforme o texto original aprovado pelo Congresso

Fonte: Diário do Nordeste (CE)/DHÁFINE MAZZA

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quinta-feira, 7 de março de 2013

Secretaria do Senado confirma derrubada dos vetos dos royalties

Secretaria do Senado confirma derrubada dos vetos dos royalties


A Secretaria-Geral da Mesa do Senado, que coordena as votações do Congresso Nacional, confirmou há pouco que a maioria dos parlamentares votou pela derrubada dos vetos presidenciais à Lei dos Royalties, em sessão do Congresso ontem à noite. A Secretaria de Informática do Senado (Prodasen) encerrou às 4h30 desta quinta-feira (7) a apuração da votação dos vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei dos Royalties.
Ao total foram analisados 142 vetos. Na Câmara, o veto com menor rejeição teve 349 votos e o com a maior rejeição foi de 354 votos. Ao total, 405 cédulas da Câmara foram apuradas. Os votos pela manutenção ficaram entre 41 a 45, em branco entre 2 a 9, e nulo entre 5 e 8 votos.
No Senado, o resultado foi um só com 54 senadores contra os vetos de um total de 63 votantes, 7 votos foram pela manutenção dos vetos, 1 voto nulo e 1 em branco.
A votação aconteceu sob fortes protestos das bancadas do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A divulgação oficial do resultado deve ser feita pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros, a partir das 14 horas, durante sessão no Plenário do Senado.
Mais cedo, o deputado Júlio César (PSD-PI), que participou da comissão apuradora, havia adiantado a rejeição dos vetos.
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O presidente do Senado, Renan Calheiros, deve anunciar esses números no Plenário do Senado na sessão das 14 horas, devendo fazer um discurso sobre a votação. Em seguida, Renan enviará a parte remanescente do projeto vetado à presidente da República para promulgação. Promulgado o texto, Dilma Rousseff o enviará à publicação no Diário Oficial da União. A nova lei passará a vigorar a partir da data de sua publicação.
 

Livro sobre o Comitê do Rio Guandu

Para os interessados na área de recursos hidrícos, sugiro o link para livro de interesse: http://www.comiteguandu.org.br/conteudo/livroguandu2013.pdf

segunda-feira, 4 de março de 2013

117 novos blocos são adicionados à 11ª Rodada de Licitações

Data 28/02/13
Os 117 novos blocos exploratórios que serão incluídos na 11ª Rodada de Licitações, anunciados pelo Ministério de Minas e Energia no mês passado, foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). As novas áreas autorizadas estão concentradas nas  bacia terrestre do Tucano Sul e nas bacias Marítimas da Foz do Amazonas, do Espírito Santo e de Pernambuco-Paraíba.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quinta-feira, 28 de fevereiro, por meio da resolução CNPE nº 2/2013, autoriza a Agência Nacional do Petroleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a ofertar um total de 289 blocos no leilão que está previsto para ocorrer nos dias 14 e 15 de maio.

De acordo com a resolução, a inclusão dos novos blocos no certame tem como objetivo aumentar a atratividade da 11ª Rodada de Licitações, além de reforçar ou retomar as atividades exploratórias de petróleo e gás natural nos estados da Bahia, Espírito Santo, Amapá, Pernambuco e Paraíba, ampliando as oportunidades para a indústria petrolífera nas bacias da margem equatorial, sudeste e nordeste do País.

Conforme estabelecido anteriormente pela Resolução nº 3/2012 do CNPE , 172 blocos já estavam previstos para serem licitados.  Com o acréscimo das 117 novas unidades, a área total de exploração ofertada representa cerca de  155,8 km², distribuídos em treze bacias sedimentares e 11 estados da federação.